O Ministério da Economia confirmou hoje (25) que o Reino Unido decidiu não mais aplicar medidas tributárias protetivas sobre a importação de chapas de aço e de produtos de aço laminados a frio.
Segundo a pasta, a decisão britânica foi anunciada na sexta-feira (23), apenas quatro dias após a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC) decidir revogar as tarifas de defesa comercial (antidumping) que há mais de 5 anos vinham sendo cobradas dos produtos de aço laminados a frio provenientes do Brasil.
Eliminadas as salvaguardas, o aço brasileiro se torna comercialmente mais competitivo. O Reino Unido e os Estados Unidos são dois dos principais mercados para os produtos siderúrgicos brasileiros. Dos cerca de US$ 7,3 bilhões que o Brasil exportou ao mundo em 2019, mais de US$ 3,4 bilhões foram destinados ao Reino Unido e aos Estados Unidos.
De acordo com o Ministério da Economia, as autoridades britânicas foram convencidas pelo argumento de que o volume da exportação brasileira se enquadrava nos parâmetros de isenção tributária autorizada por acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Há cerca de um ano, toda chapa de aço e produto de aço laminados a frio que as siderúrgicas brasileiras vendiam ao Reino Unido acima do volume máximo periodicamente revisto pelas autoridades britânicas estavam sujeitos a uma sobretaxa de 25%.
Já os Estados Unidos deixarão de cobrar taxas adicionais que podiam chegar a 46% (35% de direito antidumping e 11% de medida compensatória) dos produtos de aço laminados a frio comprados do Brasil. Segundo o Ministério da Economia, a decisão norte-americana se aplica exclusivamente aos produtos brasileiros, tendo sido mantidas as medidas protetivas aplicadas a outros países.
Revisão
No mesmo dia em que revisou as condições para a importação de produtos siderúrgicos do Brasil, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos reavaliou as medidas protetivas aplicadas aos produtos da China, Índia, Japão, Coreia do Sul e Reino Unido.
Em nota, a comissão norte-americana explicou que a ação se enquadra no processo de revisão que normas de comércio internacional estabelecem que deve ocorrer a cada 5 anos. Por essas normas, nesse prazo, os Estados Unidos devem revogar eventuais medidas de proteção ou compensatórias caso não consiga determinar que fazê-lo provavelmente levará à continuação ou reincidência das condições que os motivaram as mesmas medidas.
Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil