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Governo lança sistema de proteção de dados pessoais

O governo federal anunciou um “kit de ferramentas” para impedir a ameaça de invasão e acesso irregular aos dados pessoais inseridos nos sistemas, contratos e processos nos quais dados pessoais precisaram ser analisados.

A inserção desses dados é comum e ocorre em várias circunstâncias. Por exemplo, quando se faz o check-in no aeroporto por meio do Embarque Seguro, por meio da prova de vida digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao preencher o formulário de solicitação do auxílio emergencial.

Quando um dado é inserido nos sistemas do governo, ele precisa confirmar a identidade informada. Essa confirmação é feita por um servidor público ou um software do governo federal. Em todo caso, esse procedimento é realizado dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa lei, de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, confere maior proteção e prevê penalidades quando essas regras não são cumpridas.

O “kit de ferramentas” recém-lançado chegou para reforçar o cumprimento da LGPD. Trata-se de um sistema que permite a averiguação de eventuais lacunas de segurança e de privacidade nos sistemas, contratos e processos nos quais dados pessoais precisaram ser analisados. “Trabalhamos pela transparência total no tratamento de dados dos cidadãos e no uso de suas informações pessoais apenas nos casos de consentimento e aplicação de políticas públicas”, disse o diretor do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital, Mauro Sobrinho.

De acordo com a secretaria, 14 diferentes níveis de riscos são averiguados automaticamente por essa ferramenta. Basta que o encarregado da proteção de dados do cidadão dentro do governo federal preencha on-line um questionário sobre o caso específico.

“A LGPD exige muito mais transparência e gestão adequada dos dados dos cidadãos que os órgãos do governo federal precisaram tratar para as políticas públicas. Esses dados já estavam aqui no governo, só que antes da lei não havia um olhar específico e uma coordenação da proteção de dados”, afirmou o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Saiba o que é o stalking e como se defender

stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e , por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.

Segundo a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. “ Em algumas situações, essa violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz”, alerta a organização.

Ainda segundo a SaferNet alguns cuidados podem ajudar a evitar o problema:

Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.

Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela. 

Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.

Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.

Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.

Crime

No último dia 9, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de stalking.

Agência Brasil

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