O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei de ampliação da assinatura digital na administração pública e desburocratiza seu uso. O texto era oriundo da Medida Provisória (MP) 983, sofreu alterações no Congresso e chegou à mesa do presidente como Projeto de Lei de Conversão.
A lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica – a assinatura simples e a assinatura avançada. A primeira poderá ser usada em transações de baixo risco e relevância, que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. E a segunda poderá ser usada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular.
Essas duas modalidades de assinatura digital se juntam à assinatura eletrônica qualificada, já existente. A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
O titular de cada Poder em cada ente federativo definirá o nível mínimo de assinatura eletrônica permitido para o ato, conforme o nível de segurança que parecer necessário. Foram garantidos níveis mínimos para determinados atos. Por exemplo, transmissão de propriedade de imóvel ou assinatura de ato normativo relevante terá, como hoje, de ser assinado com certificado digital.
Em questões de saúde a lei autoriza receitas e atestados médicos em meio eletrônico, desde que atendidos requisitos mínimos de segurança. Atestados e receitas de medicamentos controlados estarão sujeitos a certificação digital, exceto as hipóteses de menor risco, nas quais ato do Ministro de Estado da Saúde poderá estabelecer o uso de assinatura avançada.
Vetos
Bolsonaro vetou trechos da lei após recomendação da área técnica da Presidência da República. Um dos vetos alcançou a exigência de certificado digital em qualquer situação que inclua “sigilo constitucional, legal ou fiscal”, o que, segundo o Planalto, “inviabilizava inúmeras iniciativas da administração pública”.
Segundo a análise do governo, ao realizar o simples ato de apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, tipo de documento repleto de informações com limitação de acesso, todos os contribuintes estariam obrigados a ter certificado digital ou a apresentar a declaração fisicamente.
Outro veto presidencial foi sobre a transferência de propriedade de veículos automotores. Argumentando veto por interesse público, o Planalto argumentou que o trecho poderia inviabilizar a transferência de veículos pela via eletrônica, tendo em vista que, dos 100 milhões de veículos, apenas 4,9 milhões possuem certificados da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) emitidos.
AB