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    O Banco Central do Brasil é autônomo!

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    Foto: Raphael Ribeiro/BCB

    Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (26) a constitucionalidade da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central (BC). 

    Em fevereiro, a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei Complementar 179/2021, mas teve a constitucionalidade questionada na Corte pelo PT e PSOL. Os partidos alegaram que houve vício de iniciativa na tramitação da matéria no Congresso, por ter sido originada pela proposta de um senador.

    No dia 25 de agosto, no primeiro dia de julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o ministro, a intenção de dar autonomia ao BC deveria ter partido diretamente do presidente da República, e não a partir do projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

    Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e votou pela validade da lei complementar. Barroso entendeu que não há exigência legal de iniciativa do chefe do Executivo nesse tipo de matéria. 

    Na sessão de hoje, a maioria dos ministros seguiu parcialmente o entendimento de Barroso. Também votaram a favor da autonomia os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. Rosa Weber votou com o relator. 

    Contudo, os ministros acrescentaram que também houve um projeto idêntico enviado pela Presidência da República ao Congresso a favor da autonomia, sanando o vício original alegado pelos partidos. 

    Autonomia

    Com a lei complementar, o Brasil também passou a adotar mandato de quatro anos para o presidente e diretores do BC, que ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República. 

    Além disso, de acordo com o texto sancionado, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente.

    O BC deixou ainda de ser vinculado ao Ministério da Economia, passando a ser classificado como autarquia de natureza especial, caracterizada pela “ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.

    Um dos objetivos da mudança foi o de blindar o BC de pressões político-partidárias. A autonomia do Banco Central era debatida no Congresso desde 1991. Entre outras funções, cabe ao BC, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

    Na ADI 6.696, PT e Psol pediam a revogação da lei, alegando vício de iniciativa, uma vez que, conforme a Constituição, a competência para proposição do projeto deveria ser privativa ao presidente da República. O projeto de lei foi apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). Mas a maioria dos ministros do STF considerou que não houve vício de iniciativa.

    Agência Brasil

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