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PL das Fake News erra o alvo e inibe a inovação e o desenvolvimento econômico

Associações do segmento de economia digital divulgaram manifesto crítico ao projeto de lei 2.630/20, aprovado pelo Senado e que está em tramitação na Câmara. Conhecido como PL das Fake News, o projeto aponta uma série de medidas consideradas pelas entidades como prejudiciais ao próprio objetivo da lei.

O manifesto é assinado por camara-e.net, Abstartups, ABES, ABO2O, ALAI, AMOBITEC, ASSESPRO, Dínamo e IAB Brasil. Para estas associações, uma lei nos moldes do PL dificulta o combate às fake news ao propor a rastreabilidade para serviços de mensageria, burocratizar e encarecer a moderação, “colocando em risco direitos fundamentais e a própria capacidade de inovação e desenvolvimento econômico no ambiente online”.

As associações chamam atenção para  sete  pontos sobre o PL:

1 − Equipara Equivocadamente Plataformas e Tecnologias Díspares e Impede o Acesso à Informação (Art. 1º)

O texto é subjetivo com relação à definição conceitual de provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, abrindo possibilidades de interpretações diversas sobre o tema. Erra ao impor às redes sociais, às aplicações de mensageria e às plataformas de vídeo as mesmas obrigações, ignorando que são ferramentas completamente distintas. Portanto, o texto proposto vai na direção contrária ao objetivo que anuncia, de combate à disseminação de informações falsas, pois pode resultar na redução do acesso a fontes diversas de informação disponível na web;

2 − Deixa o Ambiente Online Mais Perigoso (Art. 15):

Prevê diversas obrigações que geram risco à segurança ao engessar a remoção de conteúdo nocivo. A burocratização da atuação dos provedores imposta pelo PL torna as plataformas em uma Corte Online, o que pode gerar a perpetuação de conteúdos nocivos como os de fake news relacionadas à pandemia da Covid-19, de desinformação sobre o sistema eleitoral ou as instituições políticas brasileiras, de discurso de ódio ou de graves violações de direitos de crianças e adolescentes;

3 − Cria Barreiras à Publicidade Online (Arts. 16 a 20):

Representa um forte retrocesso ao desincentivar os anúncios digitais ao exigir informações excessivamente detalhistas dos anunciantes, que não são exigidas em nenhum outro ambiente publicitário e não contribuem concretamente ao combate às fake news. A publicidade digital ajuda a financiar muitos dos serviços inovadores e gratuitos oferecidos pelas empresas de tecnologia;

4 − Reduz a Diversidade de Notícias nas Plataformas Online (Art. 38):

Altera a sistemática da legislação autoral sem o devido debate e sem tratar do tema com a necessária clareza e minúcia. Na prática, a exigência generalista de que provedores de aplicação remunerem os autores pelo conteúdo utilizado pode obrigar as plataformas a remunerar conteúdo duvidoso, incentivando a circulação de informação nociva;

5 − Divulga Informações Sensíveis Desproporcionalmente (Arts. 9º e 18):

Sob o pretexto de promover maior transparência sobre as práticas de moderação de conteúdo, de impulsionamento de conteúdos e de publicidade nas redes sociais, o texto exige a disponibilização de uma quantidade excessiva de informações;

6 − Estimula a Coleta Indiscriminada de Dados e a Exposição dos Titulares (Arts. 13 e 39):

A proposta acaba incentivando a coleta ampla e desproporcional de dados pessoais para além do necessário ao funcionamento do serviço, em claro descompasso com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (princípio da necessidade) e em todas as normas e melhores práticas internacionais. Na prática, a proposta põe em xeque as salvaguardas processuais existentes para assegurar a proteção de dados pessoais, a privacidade e os segredos de negócio;

7 − Desestimula o Acesso de Novos Players, Inclusive Estrangeiros (Art. 37):

O texto obriga agentes econômicos a possuírem representação legal no Brasil, acarretando aumento de custos e de barreiras de acesso, fechando o Brasil para todos os benefícios decorrentes da existência de uma economia globalizada e prejudicando o cidadão comum. Dada à natureza mutável da internet e o constante surgimento de novas plataformas e aplicações, é essencial que a legislação não impeça os usuários brasileiros de acessar serviços inovadores de startups estrangeiras, que poderão não reunir recursos para atender a essa exigência.

Fonte: Tele Síntese

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