Câmara aprova projeto que extingue saídas temporárias de presos

Proposta inicial limitava o benefício, mas deputados o extinguiram

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) o projeto que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. A matéria segue para análise do Senado.

A proposta teve origem no Senado e previa apenas que as saídas temporárias fossem limitadas. No entanto, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício. O texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.

Para o relator, Capitão Derrite (PL-SP), a existência do benefício da saída temporária burla a própria lei penal, ao frustrar a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.

“A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou o deputado. “Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, acrescentou.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

“O exame criminológico consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, argumentou o relator.

Edição: Aline Leal – Agência Brasil

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