João da Silva, proprietário de uma pequena loja de roupas, brigou recentemente com uma pessoa que, por coincidência, era fiscal do município. No dia seguinte, o fiscal foi à sua loja, o autuou e mandou fechar o empreendimento, alegando diversas violações e indo, inclusive, contra disposições do STJ e do STF.
João da Silva teve que recorrer contra essa decisão, mas perdeu tempo valioso e dinheiro com advogados e com seu estabelecimento fechado. Por estar pendente com o Fisco, perdeu benefícios financeiros importantes que tinha com a Prefeitura Municipal. Vitorioso ao final, João voltou à sua vida cotidiana sofrendo um grande abalo financeiro, enquanto o fiscal da Prefeitura Municipal seguiu sua vida normalmente.
Esse tipo de situação nunca mais acontecerá na cidade de Marechal Cândido Rondon, no Paraná. Isso porque virou lei o Código de Defesa do Pagador de Impostos (Lei Complementar nº 152/2023) no município, de autoria do Vereador Juca (MDB/PR), o primeiro aprovado e sancionado no Brasil.
Esse projeto, estruturado em parceria com o Gabinete Liberdade e o Ideias Radicais – empresas contratadas pelo Vereador para prestar assessoria legislativa – teve como base o PLP 17/2022, de autoria do Deputado Felipe Rigoni (UNIÃO/ES), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas está parado no Senado desde 2022.
Dentre as grandes inovações da Lei sancionada no município estão:
- Necessidade de análise de correspondência entre o valor exigido por taxa e o custo da atividade para a instituição de taxas;
- Permissão de assinatura digital ou eletrônica de documentos para serem entregues à Fazenda Pública;
- Obtenção de reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de atos praticados por servidor público sem a observância da legislação tributária;
- Necessidade de emissão de ordem de fiscalização antes de se proceder com um ato de fiscalização pelo fiscal do município, com algumas exceções;
- Existência de processo administrativo ou judicial pendente não obstar a fruição de benefícios e incentivos fiscais, acesso a linhas de crédito, participação em licitações e exercício da atividade econômica;
- Proibição de fiscais lavrarem auto de infração contrários às normativas e súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de responsabilidade funcional do servidor.
Esta Lei é uma modificação completa da relação entre a Administração Pública e o pagador de impostos, que agora terá mais formas de se defender de arbitrariedades do Poder Público. A Prefeitura Municipal agora deverá punir o fiscal que atuar de forma contrária a julgados com entendimento já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, fiscalizações e autuações sem sentido não serão parte do cotidiano no município, beneficiando o empresário que gera empregos e a própria Prefeitura Municipal, haja vista que diminuirá a quantidade de contencioso tributário e, por consequência, os esforços empreendidos pelo Poder Público para resolver essas situações também serão reduzidos e redirecionados para problemas mais importantes.
Além disso, esta lei moderniza os processos administrativos da Prefeitura Municipal, permitindo que sejam assinados eletronicamente os documentos necessários e intensifica os direitos que o pagador de impostos tem no tratado com o Poder Público.
De acordo com o Índice de Burocracia da América Latina de 2022, as micro e pequenas empresas gastam, em média, 180 horas com burocracia por ano no Brasil, o equivalente a 22,5 dias úteis. Isso sem contar que os processos tributários duram, em média, 19 anos no Brasil. Essa legislação auxiliará na redução de custos para a manutenção de uma empresa na cidade, permitindo que os gastos sejam poupados ou alocados de forma mais eficiente.
O Gabinete Liberdade, que presta serviços para o Vereador Juca (MDB/PR), autor do projeto, também atua com outros vereadores em 21 municípios, fazendo parte de um movimento a favor da desburocratização, do empreendedorismo e do liberalismo econômico no Brasil. Essa corrente pela facilitação do ambiente de negócios tomou espaço na política do país desde a eleição de 2018 com Jair Bolsonaro, responsável pela revogação de 57 mil normas e edição de normativas importantes, como a Lei de Liberdade Econômica, Lei da Desburocratização e os Cartórios Digitais.
Com isso, grupos que defendem a redução da carga tributária, a desburocratização e a facilitação da abertura de novas empresas têm crescido cada vez mais no país. O apoio a iniciativas semelhantes aparenta estar ganhando terreno no Brasil, sinalizando que o Código de Defesa do Pagador de Impostos de Marechal Cândido Rondon (PR) pode ser o primeiro, mas não será o único.
Matheus Schilling é advogado formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Diretor Jurídico do Gabinete Liberdade e do Ideias Radicais.
Fonte: Mises Brasil